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sexta-feira, maio 13, 2016

REGIMENTO ESCOLAR!

DURANTE AS REUNIÕES PARA ENTREGA DOS BOLETINS, OS PAIS TIVERAM A OPORTUNIDADE DE RECEBER O REGIMENTO ESCOLAR.
SEGUE O TEXTO:

ESCOLA MUNICIPAL PEDRO MORO REDESCHI

Rua Joinville, 2678 – Vila Braga – CEP: 83.020-000
Telefone: (41) 3383-1105 – e-mail escolapedromoro@hotmail.com
Blog: http://pedromoronet2013.blogspot.com.br
São José dos Pinhais - Paraná
REGIMENTO ESCOLAR

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

Art. 3º. A Escola Municipal Pedro Moro Redeschi tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal, Estadual e Municipal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Municipal de Ensino.
SEÇÃO I
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
PARÁGRAFO ÚNICO. O trabalho pedagógico está organizado nos seguintes turnos de funcionamento:
I.                    No período da manhã das 7h30 às 11h30
II.                  No período da tarde das 13h00 às 17h00
III.                No período da noite das 18h30 às 22h00

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES EDUCATIVAS PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES DOS ALUNOS
SEÇÃO I
Dos Direitos
Art.176. Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75.

I. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do (s) Regulamento (s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;

II. ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;

III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V. solicitar orientação dos diversos setores da escola;

VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas nos Regulamento Interno;

VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;

VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;

IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;

X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular da escola;

XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;

XII. ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;

XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;

XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar, de preferência, dentro do prazo de 72 horas, a partir da divulgação do mesmo.

XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

XVI. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superior, ao Conselho Escolar e Secretaria Municipal e Secretaria Municipal de Educação.

XVII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;

XVIII. ter reposição das aulas e conteúdos; quando da ausência do professor responsável pela área de conhecimento;

XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Municipal de Ensino;

XX. sugerir, aos diversos setores da escola, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades.

XXI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins (somente alunos da EJA);

XXII. realizar as atividades avaliativas, pré-estabelecidas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;

XXIII. receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;

XXIV. receber atendimento educacional de escolarização hospitalar, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.

 SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 177 São deveres dos alunos:

I.    manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

II.   realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

III.  atender às determinações dos diversos setores da escola, nos respectivos âmbitos de competência;

IV.    participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pela escola;

V.   comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento (EJA);

VI.   cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;

VIII. cumprir as ações disciplinares da escola;

IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;

X.    tratar com respeito e sem discriminação todo o colegiado da escola;

XI.  comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

XII.  comparecer pontualmente à aulas e demais atividades escolares;

XIII.  comparecer devidamente uniformizado às atividades escolares;
a)      Faz parte do uniforme escolar todo o vestuário composto por: calça, camiseta, casaco e calçado adequado preferencialmente tênis;

XIV.  manter-se em sala durante o período das aulas;

XV.   apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;

XVI.  comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;

XVII. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas;

XVIII.   a reincidência de atrasos acarretará convocação dos pais à escola e medidas cabíveis;

XIX.  justifica-se junto à secretaria ou equipe pedagógica ou direção ao entrar após o horário de início das aulas;

XX.  apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;

XXI. responsabilizar-se pelo zelo e devolução os livros didáticos recebidos e pertences à biblioteca escolar.

XXII. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;

XXIII.  cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES

Art. 178 Ao aluno é vedado:

I.   Tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;

II.  ocupar-se, durante o período da aula, atividades contrárias ao processo pedagógico;

III.  retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente a escola;

IV. trazer para a escola material de natureza estranha ao estudo;

V.   utilizar boné em sala de aula;

VI. ausentar-se da escola sem prévia autorização do órgão competente;

VII. receber, durante o período de aula, sem prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento da escola;

VIII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários da escola;

IX.expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade à situações constrangedoras;

X.  entrar e sair da sala durante a aula, sem prévia autorização do respectivo professor;

XI. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da escola;

XII.   fumar nas dependências da escola;

XIII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XIV. danificar os bens patrimoniais da escola ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;

XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;

XVI. portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de outrem;

 XVII.          divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XVIII. instigar, brigar e desacatar seus colegas, bem como manter conduta inadequada dentro do espaço escolar;

XIX. promover excursões, jogos, coleta, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanha de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.

Art. 179. Conforme Lei estadual nº 18.118/20104, proíbe a utilização de qualquer tipo de aparelho/equipamento eletrônico durante o horário de aulas nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
Parágrafo único A utilização dos aparelhos/equipamentos mencionados no caput deste artigo será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.

SEÇÃO IV
DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS EDUCATIVAS E DISCIPLINARES
Art.180. O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:

I. Orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;

II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;

III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;

IV. convocação dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;

VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.

Art.181. Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

 Art. 182. O Ato Infracional praticado pelo aluno será comunicado será comunicado imediatamente ao Conselho Tutelar ou a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
















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