DURANTE AS REUNIÕES PARA ENTREGA DOS BOLETINS, OS PAIS TIVERAM A OPORTUNIDADE DE RECEBER O REGIMENTO ESCOLAR.
SEGUE O TEXTO:
ESCOLA
MUNICIPAL PEDRO MORO REDESCHI
Rua
Joinville, 2678 – Vila Braga – CEP: 83.020-000
Telefone:
(41) 3383-1105 – e-mail escolapedromoro@hotmail.com
Blog: http://pedromoronet2013.blogspot.com.br
São
José dos Pinhais - Paraná
REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO
II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO
ESTABELECIMENTO
Art. 3º.
A Escola Municipal Pedro Moro Redeschi tem a finalidade de efetivar o processo
de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais
Federal, Estadual e Municipal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
– LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº
8.069/90 e a Legislação do Sistema Municipal de Ensino.
SEÇÃO I
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
PARÁGRAFO ÚNICO.
O trabalho pedagógico está organizado nos seguintes turnos de funcionamento:
I.
No período da manhã das 7h30 às 11h30
II.
No período da tarde das 13h00 às 17h00
III.
No
período da noite das 18h30 às 22h00
DOS
DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES EDUCATIVAS PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES
DOS ALUNOS
SEÇÃO I
Dos
Direitos
Art.176. Constituem-se
direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei
Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei nº
9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei nº
1.044/69 e Lei nº 6.202/75.
I. Tomar
conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do (s) Regulamento (s)
Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;
II. ter
assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o
processo de ensino e aprendizagem;
III. ter
assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
IV. ser
respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. solicitar
orientação dos diversos setores da escola;
VI. utilizar os
serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de
acordo com as normas estabelecidas nos Regulamento Interno;
VII. participar
das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter assegurada
a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX. ter ensino de
qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas
funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
X. ter acesso a
todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular da escola;
XI. participar de
forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto
Político Pedagógico da escola;
XII. ser
informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;
XIII. tomar conhecimento
do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de
ensino e aprendizagem;
XIV. solicitar,
pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do
aproveitamento escolar, de preferência, dentro do prazo de 72 horas, a partir da
divulgação do mesmo.
XV. ter
assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo,
mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XVI. contestar
critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superior, ao
Conselho Escolar e Secretaria Municipal e Secretaria Municipal de Educação.
XVII. requerer
transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos
pais ou responsáveis, quando menor;
XVIII. ter
reposição das aulas e conteúdos; quando da ausência do professor responsável
pela área de conhecimento;
XIX. solicitar os
procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e
normatizados pelo Sistema Municipal de Ensino;
XX. sugerir, aos
diversos setores da escola, ações que viabilizem melhor funcionamento das
atividades.
XXI. ter
assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar
e associações afins (somente alunos da EJA);
XXII. realizar as
atividades avaliativas, pré-estabelecidas, em caso de falta às aulas, mediante
justificativa e/ou atestado médico;
XXIII. receber
atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola,
sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como
forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar
a escola por motivo de enfermidade ou gestação;
XXIV. receber
atendimento educacional de escolarização hospitalar, quando impossibilitado de
frequentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de
internamento hospitalar.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 177 São deveres dos alunos:
I. manter e promover relações de cooperação no
ambiente escolar;
II. realizar as tarefas escolares definidas pelos
docentes;
III. atender às determinações dos diversos setores da
escola, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. participar de todas as atividades curriculares
programadas e desenvolvidas pela escola;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar,
quando membro representante do seu segmento (EJA);
VI. cooperar na manutenção da higiene e na
conservação das instalações escolares;
VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que
vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VIII. cumprir as ações disciplinares da escola;
IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do
material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
X. tratar com respeito e sem discriminação todo o
colegiado da escola;
XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre
reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XII. comparecer pontualmente à aulas e demais
atividades escolares;
XIII. comparecer devidamente uniformizado às
atividades escolares;
a)
Faz parte do uniforme escolar todo o vestuário
composto por: calça, camiseta, casaco e calçado adequado preferencialmente
tênis;
XIV. manter-se em sala durante o período das aulas;
XV. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas
previstas;
XVI. comunicar qualquer irregularidade de que tiver
conhecimento ao setor competente;
XVII. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis,
quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das
aulas;
XVIII. a reincidência de atrasos acarretará convocação
dos pais à escola e medidas cabíveis;
XIX. justifica-se junto à secretaria ou equipe
pedagógica ou direção ao entrar após o horário de início das aulas;
XX. apresentar atestado médico e/ou justificativa
dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às
aulas;
XXI. responsabilizar-se pelo zelo e devolução os
livros didáticos recebidos e pertences à biblioteca escolar.
XXII. respeitar o professor em sala de aula,
observando as normas e critérios estabelecidos;
XXIII. cumprir as disposições do Regimento Escolar no
que lhe couber.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 178
Ao aluno é vedado:
I. Tomar
atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das
atividades escolares;
II. ocupar-se,
durante o período da aula, atividades contrárias ao processo pedagógico;
III. retirar
e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou
material pertencente a escola;
IV. trazer
para a escola material de natureza estranha ao estudo;
V. utilizar
boné em sala de aula;
VI. ausentar-se
da escola sem prévia autorização do órgão competente;
VII. receber,
durante o período de aula, sem prévia autorização do órgão competente, pessoas
estranhas ao funcionamento da escola;
VIII. discriminar,
usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas,
professores e demais funcionários da escola;
IX.expor
colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade à situações
constrangedoras;
X. entrar
e sair da sala durante a aula, sem prévia autorização do respectivo professor;
XI. consumir
ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da escola;
XII. fumar
nas dependências da escola;
XIII. comparecer
às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias
químicas tóxicas;
XIV. danificar
os bens patrimoniais da escola ou pertences de seus colegas, funcionários e
professores;
XV. portar
armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a
segurança das pessoas;
XVI. portar
material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de
outrem;
XVII.
divulgar,
por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o
nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVIII. instigar,
brigar e desacatar seus colegas, bem como manter conduta inadequada dentro do
espaço escolar;
XIX. promover
excursões, jogos, coleta, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanha de
qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.
Art.
179. Conforme
Lei estadual nº 18.118/20104, proíbe a utilização de qualquer tipo de
aparelho/equipamento eletrônico durante o horário de aulas nos estabelecimentos
de ensino fundamental e médio.
Parágrafo
único A utilização
dos aparelhos/equipamentos mencionados no caput deste artigo será permitida
desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de
ensino.
SEÇÃO IV
DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS EDUCATIVAS
E DISCIPLINARES
Art.180. O
aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições
contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. Orientação
disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. registro dos
fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;
III. comunicado
por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;
IV. convocação
dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
VI. esgotadas as
possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho
Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da
Infância e da Juventude, quando criança ou adolescente, para a tomada de
providências cabíveis.
Art.181. Todas as ações disciplinares
previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e
apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das
ações tomadas.
Art. 182.
O Ato Infracional praticado pelo aluno será comunicado será comunicado
imediatamente ao Conselho Tutelar ou a Promotoria de Justiça da Infância e da
Juventude.